Se o arrematante do imóvel sabia da existência de dívidas de condomínio, ele se torna responsável por em função do caráter propter rem (relativo à própria coisa) da obrigação. Isso não isenta a responsabilidade do antigo proprietário, que segue com a obrigação de arcar com o débito.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que teve seu imóvel leiloado e, ainda assim, terá de pagar as dívidas de condomínio que geraram a penhora.
O caso tem especificidades importantes e se configura como um desdobramento da forma como as turmas de Direito Privado do STJ vêm tratando a questão da dívida de condomínio enquanto obrigação propter rem.
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO
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