Em via de regra, os recursos captados no Fiagro fundo de investimento são utilizados para investir em imóveis rurais e atividades da produção do setor agroindustrial. Além disso, o investimento também pode ser feito em títulos de crédito ou em valores mobiliários, emitido por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial. Outra maneira é por meio dos direitos creditórios do agronegócio, e títulos de securitização emitidos com lastros em direitos creditórios.
Também dá para fazer o investimento através de direitos creditórios imobiliários que são relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios. A principal característica do fundo Fiagro é que os recursos captados são investidores no setor do agronegócio e cadeia produtiva agroindustrial. Além disso, os rendimentos distribuídos pelo fundo estarão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte, IRRF, com uma alíquota de 15%. A estrutura do Fiagro é bastante parecida com a dos Fundos de Investimento. No entanto, ela foi aprimorada para deixar o investimento mais adequado ao setor agropecuário, tornando-o mais atrativo.
Um bom exemplo disso é a possibilidade de pagamento de imóveis rurais através de cotas do Fiagro. Nesse caso, o GC auferido pelo vendedor fica diferido para o momento da venda da cota.
No mercado existem três tipos de Fiagro, dentre eles há
- Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC)
- Imobiliários (Fiagro-FII)
- Participações (Fiagro-FIP)
Cada uma dessas categorias tem suas vantagens e desvantagens. Com o intuito de melhor compreender o funcionamento do fundo de investimento agropecuário, é importante conhecer melhor cada uma das categorias e assim, determinar aquela que melhor se encaixa no perfil do investidor.
1. Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC)
Uma FIDC, nada mais é do que um fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Portanto, quando uma FIDC tem o foco na agroindústria, isso significa que o fundo terá como objetivo investir em direitos creditórios da agroindústria. Empresas agrícolas precisam manter um bom fluxo de caixa a fim de conseguir financiar suas produções, sendo que a receita vem de tempos em tempos. Ou seja, não há entrada de recursos sempre. Para evitar faltar dinheiro em datas importantes, como é o caso do período de plantio, o agronegócio precisa das FIDC para conseguir levantar recursos e assim, financiar suas operações a custo de um juro menor e mais atraente. Por outro lado, os investidores têm acesso a um bom crédito e retornos compatíveis com o mercado de FIDC.
2. Imobiliários (Fiagro-FII)
Os FII Fiagro visam investir em terras agrícolas e assim conseguir valorizar o investimento e rentabilizar o mesmo por meio das distribuições. Como o investimento em terras agrícolas é complexo, exigindo, às vezes, grande aporte de valores, os FII Fiagro vem para democratizar o investimento dando oportunidade aos pequenos investidores. Como a área do agronegócio vem mantendo sua relevância e sendo um dos grandes pilares econômicos do Brasil, faz todo sentido concentrar parte dos investimentos em tal setor. Sendo que uma das formas de fazer isso, é por meio dos fundos Fiagro.
3. Participações (Fiagro-FIP)
O FIP (Fundos de investimento em participações) de Fiagro vem oferecer aos investidores a possibilidade de adquirir a participação em uma empresa agrícola. O FIP é uma forma dos pequenos investidores terem a oportunidade de investir em empresas da área agrícola, sem necessidade de aportar um grande volume financeiro. Montar uma empresa agrícola não é uma tarefa fácil e exige comprometimento. Através dos FIP, o investidor tem como investir em um negócio formado e estruturado, ficando somente com a parte boa, os ganhos e a possível valorização do negócio. Se investir em direitos creditórios ou as terras agrícolas não interessam ao investidor, o FIP pode ser a solução.
Qual é a rentabilidade do Fiagro?
Dependendo dos fundos a rentabilidade pode ser mais regular, ou volátil. Quando analisamos os Fiagro de FIDC, a rentabilidade costuma ser menos volátil, visto que estamos tratando de direitos creditórios. Esses direitos incorrem em juros e ganhos com deságio, portanto a uma logística financeira mais interessante e fácil de ser aplicada a estrutura do Fiagro. Já os Fiagro FIP e os FII podem contar com mais volatilidade em seus rendimentos. As distribuições mensais até podem ocorrer, porque o fundo pode trabalhar com uma estrutura financeira capaz de compensar meses que não ocorrem pagamentos. Como estamos tratando de terras arrendadas, ou de empresas que vão receber seus ganhos somente nos períodos de safra, as receitas acabam sendo concentradas em determinados momentos do ano. Isso exige que o fundo trace alguma estratégia para manter o fluxo de pagamentos constante. Observando que os FII Fiagro possuem uma rentabilidade compatível com os FII de tijolo (rendimento próximo dos 4% ao ano), o FII Fiagro não tem uma rentabilidade tão atraente assim, a princípio.
Porém, é importante considerar o seguinte ponto: parte das receitas oriundas do arrendamento de terras vem por meio do recebimento de parte das safras como pagamento.
Isso significa que os ganhos do fundo estão vinculados a produtos agrícolas indexados ao dólar. Como há uma tendência natural do dólar sempre se valorizar, principalmente no longo prazo, as rentabilidades desses FII tendem a serem maiores com o passar dos anos.
Isso gera mais estabilidade e segurança aos investidores. O rendimento que hoje é de 4%, ou por volta disso, amanhã pode acabar sendo maior.
Quais as vantagens e desvantagens do Fiagro?
Os produtos desenvolvidos nas terras agrícolas, as commodities, são extremamente relevantes ao mercado.
Existem inúmeros produtos agrícolas que são negociados em bolsa, como é o caso do milho, soja, café e demais itens.
Por se tratar de itens que são negociados em bolsa e por vezes tem seus preços indexados ao dólar, o valor de tais produtos tende a se valorizar com o passar do tempo.
Isso gera ótimos resultados aos agricultores, terras e consequentemente, aqueles que investem na área.
Se antes era difícil e arriscado investir na área agrícola, por meio de participação em empresas ou até na compra de terras, agora, por meio dos Fiagro, as coisas ficaram mais simples e menos burocráticas.
Já a desvantagem do investimento no Fiagro pode estar vinculada à sazonalidade do setor. Diferente de outras áreas e negócios, a agricultura possui determinados períodos para realizar o plantio e a safra.
Por isso, as receitas não são constantes e costumam ocorrer em momentos específicos. Isso com certeza vai gerar em fundos imobiliários e FIP, momentos de pagamentos maiores e distribuições menores.
Comparado a outros FII e FIP, os Fiagro podem acabar gerando mais volatilidade. Outro ponto está relacionado ao risco envolvendo questões como clima, preços das commodities e até a variação do dólar. Tudo isso pode trazer impactos positivos e negativos ao negócio, gerando mais volatilidade.
Sem se esquecer da retenção de IRRF referente aos rendimentos distribuídos pelos Fiagro. Fundos Imobiliários comuns, não possuem retenção sobre suas distribuições e isso acaba gerando uma vantagem sobre esse tipo de fundo.
Vale a pena investir no fundo Fiagro?
O investimento no fundo Fiagro é uma modalidade nova no Brasil, criada para atrair mais investidores para o agronegócio brasileiro.
Dessa forma, quem investe neste tipo de fundo está aplicando o capital no agronegócio brasileiro, um dos setores que mais colabora para o crescimento do produto interno bruto (PIB).
Uma das vantagens é que essa pode ser uma opção mais atraente que alguns fundos de renda fixa, embora seja também mais arriscada.
Ele passa a ser também uma boa alternativa para investidores estrangeiros investirem no agronegócio brasileiro, o que pode colaborar para a agropecuária nacional.
Por ser uma alternativa nova, não há ainda um histórico robusto sobre os ganhos auferidos com o tempo, mas trará um avanço para a agroindústria nacional, visto que vai aumentar a segurança e flexibilidade para os investidores.
Fonte: www.suno.com.br
Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, estamos inteiramente a disposição no e-mail: contato@botanilaw.com e whatsapp: (11) 95042-1301.
Compartilhe nas redes sociais:
contato@botanilaw.com
Facebook: https://www.facebook.com/botanilaw/
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/botanilaw/
Twitter: https://twitter.com/BotaniLaw