A isenção alcança os insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à prevenção do Covid-19, desde que sejam doados.
A isenção do ICMS se aplica às operações com produtos como, por exemplo, álcool gel ou álcool 70%, luvas, máscaras de proteção, medicamentos, entre outros. O benefício se estende até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado a depender do avanço da pandemia do novo coronavírus.
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